Ações individuais da AACRT Sinttel em andamento

 

1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN (Súmula 02 – TRF)

Público alvo: aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda: ganha reajuste de até 25,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos).
Documentos: Carta de concessão do benefício do INSS e último extrato de pagamento do INSS.

 

2. Revisão de aposentadoria – aplicação

Do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Público alvo: aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda: ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos). Atenção: muitos segurados já possuem esta ação ou fizeram acordo com o INSS para ter esta revisão.
Documentos: carta de concessão com memória de cálculo, último extrato do benefício do INSS.

 

3. Aposentadoria por invalidez comum decorrente de acidente do trabalho INSS:

Público alvo: todos os aposentados por invalidez do INSS que antes de se aposentar receberam auxílio-doença.
O que muda: aumento do benefício em virtude da mudança de cálculo que passa a incluir o auxílio doença corretamente. O índice de aumento é variável.
Documentos: carta de concessão e processos administrativos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

 

4. Melhor data da Aposentadoria INSS (Novidade)

Público alvo: todos os aposentados, aposentadas e pensionistas.
O que muda: são feitas análises mês a mês de cada beneficiário para identificar a melhor data da aposentadoria. Caso tenha algum mês onde o benefício inicial seja maior, será proposta ação judicial com o objetivo de mudar o período base de cálculo.
Documentos: carta de concessão de benefício (inicialmente). Após análise, serão solicitados outros documentos, caso necessário.

 

5. Revisão do fator Previdenciário INSS (Novidade)

Público alvo: todos os aposentados, aposentadas que tiveram benefícios concedidos após a data de 28.11.1999 cuja média contributiva tenha sofrido redução pelo fator previdenciário.
O que muda: reajuste após análise de cada caso. É uma tese nova que visa anular alguns regulamentos do INSS que aplicam o fator previdenciário de uma forma ainda mais prejudicial do que o estabelecido na legislação.
Documentos: carta de concessão do benefício (inicialmente). Após a análise, serão solicitados outros documentos. A assessoria jurídica não possui julgamentos a respeito deste tema.

 

6. Pensão por morte decorrente de aposentadoria por invalidez (comum e acidente do trabalho) no INSS.

Público alvo: pensionistas cuja pensão tenha sido originada de uma aposentadoria por invalidez comum ou acidentária.
O que muda: aumento de renda paga pelo INSS em virtude da revisão da aposentadoria por invalidez comum ou acidentária concedida ao segurado falecido.
Documentos: carta de concessão dos auxílios doenças e aposentadoria por invalidez concedidas ao segurado falecido e carta de concessão da pensão.

 

7. Contagem de tempo de serviço especial (ex.: aluno aprendiz, telefonista e outras) no INSS

Público alvo: todos aposentados que tenham exercido atividade considerada especial (ex.: em contato com agente eletricidade).
O que muda: majoração do benefício percebido do INSS e atrasados dos últimos cinco anos.
Documentos: carta de concessão de benefício INSS, memória de cálculo do INSS, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – que pode ser obtido no setor de RH da BrTelecom (atual OI).

 

8. Consideração dos melhores salários de contribuição (Novidade)

Público alvo: quem teve concedido até novembro de 1999 o benefício de auxílio doença, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
O que muda: aumento do valor do benefício e direito às parcelas não pagas nos últimos cinco anos.
Documentos: carta de concessão e memória de cálculo do benefício do INSS.

 

9. Revisão dos Reajustes de junho/99 a maio/2004 (NOVIDADE)

Público alvo: qualquer titular de benefício pago pelo INSS com início até abril/2004.
O que muda: aumento de renda mensal inicial e direito às parcelas não pagas nos últimos cinco anos.
Documentos: carta de concessão e memória de cálculo do benefício do INSS.

 

10. Revisão do Salário de Benefício do segurado que permanecer em atividade após a aposentadoria do INSS (Novidade)

Público alvo: todos aqueles que após a concessão da aposentadoria pelo INSS tenham continuado na ativa.
O que muda: aumento do benefício percebido do INSS.
Documentos: carta de concessão, memória de cálculo do benefício do INSS e cópia do contrato de trabalho da CTPS (carteira de trabalho).

 

11. Ação de Indenização por redução na cobertura do Seguro de Vida em Grupo (Novidade).

Público alvo: todos que mantinham contrato de seguro de vida em grupo através da CRT/Brasil Telecom ou Fundação BrTPrev, e que tiveram reconhecida a invalidez por doença após o ano de 2000 e não receberam a cobertura de invalidez por doença das empresas seguradoras.
O que muda: recebe indenização equivalente à cobertura do seguro não pago pela seguradora.
Documentos: dois contracheques da Fundação por ano desde o início da contratação do seguro de vida, onde constem os descontos das mensalidades do seguro, relatório médico atualizado informando a incapacidade permanente e data do diagnóstico da doença que gerou a invalidez.

 

12. Ação de inclusão de novo beneficiário após a migração para o plano BrTPrev (Novidade)

Público alvo: todos que migraram e que possuem novos dependentes – filho (a) até 21 anos, esposa (o), companheiro (a) – não inscritos no Plano BrTPrev.
O que muda: inscrição do novo dependente como beneficiário do pecúlio e pensão por morte junto a Fundação BrTPrev.
Documentos: toda a documentação fornecida pela Fundação BrTPrev na época da migração, com os simuladores e demonstrativos das condições individuais de cada participante e assistido, e comprovantes da condição de dependência do novo beneficiário.

 

13. Ação chamada de “Buraco Verde”

Público alvo: todos que tiveram o benefício concedido entre 06.04.1991 a 31.12.1993, desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto. Importante: deve constar na carta de concessão a informação: “LIMITADO AO TETO”.
O que muda: melhoria do benefício do INSS.
Documentos: processo administrativo de concessão da aposentadoria, cópia do RG, extrato atual do pagamento do benefício e indeferimento na via administrativa.

 

14. Ação chamada de “Buraco Negro”

Público alvo: todos que tiveram o benefício do INSS concedido entre 05.10.1988 a 05.04.1991.
O que muda: todos devem ter sua renda mensal inicial reajustada pelo INSS.
Documentos: processo administrativo de concessão da aposentadoria do INSS, cópia do RG e extrato atual do pagamento do benefício do INSS.

 

15. Revisão de Aposentadoria por Idade para Mulheres

Público alvo: mulheres que tiveram concedida aposentadoria por idade no período de 11/1999 a 03/2007.
O que muda: melhoria do benefício do INSS.
Documentos: processo administrativo de concessão da aposentadoria por idade, cópia RG, extrato atual do pagamento do benefício e indeferimento na via administrativa.

 

16. Teto – Artigo 21 §3º, da Lei nº 8.880/1994

Público alvo: todos que tiveram o benefício concedido a partir de 01.03.1994, com salário de benefício limitado ao teto. Importante: deve constar na carta de concessão a informação: “LIMITADO AO TETO”.
O que muda: melhoria no benefício do INSS.
Documentos: processo administrativo de concessão da aposentadoria, cópia do RG, extrato atual do pagamento do benefício e indeferimento na via administrativa.

 

17. Integração de Parcelas de Natureza Salarial Deferidas em Reclamatórias Trabalhistas

Público alvo: aposentados que tiveram reconhecidas parcelas salariais através de reclamatória trabalhista contra a Brasil Telecom, já transitada em julgado.
O que muda: melhoria do benefício do INSS.
Documentação: cópia da Reclamatória Trabalhista (inicial, sentença, acórdãos, cálculos de liquidação homologado, certidão de cálculo, alvarás, guias de contribuições previdenciárias recolhidas pela reclamada), carta de concessão da aposentadoria com memória de cálculo, RG, extrato atual do pagamento do benefício e indeferimento na via administrativa.

 

18. Alteração do Teto para 20 Salários Mínimos – Lei 7787/1989

Público alvo: aposentados que tiveram o benefício concedido até 02.07.1989 e que antes desse período já preenchiam todos requisitos para aposentadoria (especial ou por tempo de serviço).
O que muda: revisa o cálculo da aposentadoria com base no teto de 20 salários mínimos.
Documentos: processo administrativo de concessão da aposentadoria, cópia RG, extrato atual do pagamento do Benefício e indeferimento na via administrativa.

Importante: O beneficiário deve se dirigir a uma agência do INSS e fazer o pedido administrativo de revisão do benefício. É necessário o indeferimento na via administrativa para ingresso da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

PARA TODOS: a assessoria jurídica vai analisar amplamente toda a vida contributiva dos segurados e seguradas da previdência social e da Fundação interessados em fazer as ações judiciais indicadas e poderemos oferecer revisões individualizadas não previstas neste informativo. Para tanto, poderão ser solicitados outros documentos não previstos nas instruções.

PARA TODOS: além da documentação, será necessário o contracheque do INSS e da Fundação, Procuração, Contrato de Honorários. Assim mesmo, poderão ser solicitados outros documentos.

PARA TODOS: os documentos solicitados devem ser apresentados na forma de cópias simples dos originais, ressalvadas as exceções que constarem nas instruções.

PENSIONISTAS: todas as pensionistas que tiverem benefícios decorrentes de aposentadorias poderão procurar a assessoria jurídica da AACRT/SINTTEL para análise de sua situação particular.

PARA TODOS: sempre apresente a carta de concessão da aposentadoria/pensão do INSS.

PARA TODOS: algumas ações, por necessitarem de apuração de valores para o ajuizamento, terão custo inicial que será ajustado por ocasião da consulta individual com a assessoria jurídica.